Os eleitores podem ajudar a fiscalizar as Eleições 2026
e denunciar possíveis irregularidades durante a campanha. O Manual do Eleitor, divulgado pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), destaca mecanismos para contribuir com a fiscalização do
pleito, como uso do aplicativo Pardal para comunicar casos como
compra de votos, uso da máquina pública e propaganda irregular.
No documento, o TSE afirma que a participação do
eleitor não termina no momento do voto. A orientação é de que qualquer cidadã
ou cidadão possa ajudar a fiscalizar o processo eleitoral e comunicar possíveis
irregularidades.
Pardal
O aplicativo Pardal é uma das ferramentas disponíveis
para denúncias. De forma gratuita e pelo celular, é possível informar situações
relacionadas à compra de votos, ao uso da máquina pública e à propaganda
irregular.
O app da Justiça Eleitoral está disponível para smartphones
e tablets nas plataformas Google Play e App
Store.
Para registrar uma denúncia, o cidadão deve se identificar
por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. O sigilo é garantido acerca da
identidade do denunciante.
Ao realizar a denúncia é possível anexar fotos, vídeos,
áudios ou endereços eletrônicos relacionados à suposta irregularidade.
Fiscalização
A fiscalização pode ir além da propaganda eleitoral
irregular e os eleitores também podem acompanhar as prestações de contas de
candidatos pelo sistema DivulgaCand,
da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite consultar informações sobre as
contas das candidaturas.
Desinformação e fake news
Outra possibilidade é denunciar conteúdos que possam
desequilibrar as eleições. Segundo o manual, fatos inverídicos, uso de inteligência
artificial em desacordo com a legislação e o envio em massa de mensagens pelo
WhatsApp podem ser comunicados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).
Situações de inelegibilidade
O eleitor pode, ainda, participar com a apresentação de
denúncias de possíveis casos de inelegibilidade. Nesse caso, a
manifestação deve ser feita por pessoa no pleno exercício dos direitos
políticos e encaminhada à Justiça Eleitoral dentro do prazo previsto.
O procedimento deve ser realizado perante o juízo eleitoral
competente, por meio de pedido fundamentado, apresentado em duas vias, no prazo
de cinco dias a partir da publicação do edital relativo ao pedido de registro
da candidatura. Conforme o TSE, uma via é juntada ao processo de registro e a
outra é encaminhada ao Ministério Público Eleitoral (MPE).
Prestação de contas eleitorais
O TSE também destaca que qualquer pessoa interessada pode
consultar processos de prestação de contas eleitorais e obter cópias de
documentos, respeitados os casos de sigilo previstos em lei.
Integridade das urnas
No dia da votação, os Tribunais Regionais
Eleitorais (TREs) realizam, por amostragem, auditorias nas urnas eletrônicas de
cada unidade da Federação. Os testes da Justiça Eleitoral são públicos e podem
ser acompanhados por pessoas interessadas. Entre os procedimentos está o Teste
de Integridade das Urnas Eletrônicas.
O teste é feito em ambiente controlado, em local público e
com expressiva circulação de pessoas, definido pelo respectivo TRE. A auditoria
ocorre no mesmo dia e horário da votação oficial, nos dois turnos.
Os locais onde serão realizadas as auditorias devem ser
divulgados pelos TREs até 20 dias antes das eleições.
Boletins de Urna
A transparência também é aplicada às auditorias destinadas à
verificação dos sistemas responsáveis pela transmissão dos Boletins de Urna e
pela entrega de dados, arquivos e relatórios. Os trabalhos são públicos e podem
ser acompanhados por qualquer pessoa interessada.
Entre 7h e 12h do dia anterior à votação, tanto no 1º quanto
no 2º turno, a comissão de auditoria da votação eletrônica realiza, em local e
horário previamente divulgados, a definição das seções eleitorais que serão
submetidas a essas auditorias.
Fonte: Brasil 61
